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Quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, é correto afirmar, nos termos do Código de Processo Civil, que:
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
É incabível na fase de conhecimento.
A instauração do incidente não suspende o processo em nenhuma hipótese.
O incidente não poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.
O incidente apenas pode ser resolvido por sentença.