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Em relação às ações possessórias, assinale a alternativa CORRETA.
A propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará a que o juiz conheça do pedido e não outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, indenização dos frutos, bem como, o autor pode requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para evitar nova turbação ou esbulho e cumprir-se a tutela provisória ou final.
Na pendência de ação possessória é autorizado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio.
Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, não responderá em geral, por perdas e danos.
No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas as citações por edital dos ocupantes.