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Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa INCORRETA nos termos do Código de Processo Civil:
(FONTE: Código de Processo Civil, arts. 133/137)
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será eficaz em relação ao requerente.
O incidente será resolvido por decisão interlocutória.