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O Código de Processo Civil dispõe que o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
A decisão que julgar parcialmente o mérito não poderá reconhecer a existência de obrigação ilíquida.
A parte poderá executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, desde que não haja recurso contra essa interposto.
A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito deverão ser processados em autos suplementares.
A decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável por agravo de instrumento.
A parte poderá executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, mediante prestação de caução.