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Uma das novidades do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, foi a instituição de uma Parte Geral. Dentro da Parte Geral, o primeiro capítulo foi reservado para as Normas Fundamentais do Processo Civil, reproduzindo princípios e regras, expressamente, previstos na Constituição Federal e outros não, expressamente, previstos.
Sobre as Normas Fundamentais do Processo Civil, é correto afirmar que
os Princípios da Cooperação, da Lealdade e da Boa-fé Processual passaram a ser expressamente previstos no Código de Processo Civil de 2015; contudo, como normas programáticas, não há uma sanção específica para a sua ofensa.
o conceito moderno de Justiça Multiportas é a aceitação da existência de um sistema de Justiça que não se pauta exclusivamente no Poder Judiciário Estatal, aceitando também a arbitragem, a mediação e os cartórios extrajudiciais como vetores de solução dos conflitos, na forma da Resolução nº 125/2010 do CNJ e da Resolução nº 350/2020 do CNJ.
o Princípio da Inafastabilidade da apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito, norma da qual também se deflui o Princípio do Acesso à Justiça, está previsto no Código de Processo Civil de forma expressa e na Constituição Federal de forma implícita e, atualmente, tem sido ressignificado a partir do movimento que se tem chamado de Justiça Multiportas.
o que rege a aplicação da norma processual no tempo é o princípio do isolamento dos atos processuais, segundo o qual a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, salvo se essas situações jurídicas consolidadas puderem prejudicar as partes.
a busca de soluções autocompositivas é um valor expressamente reconhecido pelo Código de Processo Civil de 2015, que deve ser estimulado pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, e em nada é incompatível com o Princípio da Inafastabilidade ou do Acesso à Justiça.


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