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De acordo com o Código de Processo Civil, sobre sujeitos do processo é CORRETO afirmar que
o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real quando casados em regime distinto da comunhão parcial de bens.
verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz determinará a intimação da parte para que regularize a situação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspender o processo.
o juiz advertirá as partes de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça se descumprirem os deveres das partes descritos no Código de Processo Civil.
de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.