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Nos termos das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de mandado de segurança, é CORRETO afirmar que
é inconstitucional a Lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança.
no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
é cabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, salvo quando a pretensão veiculada interessa apenas a uma parte da respectiva categoria.