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Em razão da multiplicidade de ações ajuizadas em diversos estados por consumidores que questionam a legalidade da cobrança de uma tarifa de energia elétrica, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo instaura um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e firma a tese de que a cobrança é ilegal. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial repetitivo sobre o mesmo tema, decide pela legalidade da cobrança, fixando tese de alcance nacional. Diante disso, alguns juízes de primeiro grau no Espírito Santo passam a questionar qual entendimento devem observar ao julgar as ações individuais.
Considerando o microssistema de precedentes obrigatórios instituído pelo CPC/2015, cujo objetivo é uniformizar a jurisprudência e assegurar segurança jurídica e isonomia, assinale a opção que indica qual decisão deve prevalecer na situação descrita.
Deve prevalecer o IRDR local, por refletir melhor as peculiaridades regionais do litígio.
Deve prevalecer a decisão do STJ em recurso repetitivo, por se tratar de precedente obrigatório em âmbito nacional.
O juiz tem liberdade para aplicar o entendimento que considerar mais justo ao caso concreto, desde que fundamente sua decisão, em conformidade com o disposto no art. 489, §1º, do CPC/2015.
Deve prevalecer a decisão posterior, não importando em que sede foi proferida, pois nenhuma das decisões é obrigatória, já que tanto o IRDR, quanto os recursos repetitivos possuem apenas caráter persuasivo.
Havendo conflito entre tese firmada em IRDR e tese nacional fixada em recurso repetitivo, o tribunal local possui ampla discricionariedade em relação à revisão de sua tese.


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