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Eduardo Ribeiro, solteiro e legítimo possuidor de um imóvel rural localizado na Comarca de Codajás (AM), exerce posse mansa e pacífica há mais de quinze anos sobre a área. Consta do registro imobiliário que os proprietários formais do bem são os irmãos Djama e Constantino, ambos solteiros e residentes em Manaus (AM). Pretendendo ajuizar ação de usucapião ordinária, Eduardo consulta sua advogada a respeito do procedimento.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência sobre o tema, assinale a alternativa correta
A ação de usucapião deverá ser proposta no foro do domicílio dos proprietários, em Manaus, por se tratar da sede dos réus.
A ação poderá ser ajuizada tanto em Codajás, local do imóvel, quanto em Manaus, domicílio dos proprietários, pois se trata de competência alternativa.
A ação deverá ser proposta no foro do local onde está situado o imóvel, em Codajás, sendo o litisconsórcio passivo e necessário.
A ação de usucapião é de natureza pessoal, razão pela qual a competência é determinada pelo domicílio dos réus e o litisconsórcio passivo é facultativo.
A competência será da capital do Estado, pois os proprietários têm domicílio em Manaus, sendo o litisconsórcio passivo e simples.