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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em ação civil pública determinando que o Município de Paulínia realizasse a imediata contratação de 100 médicos para o hospital municipal em 48 horas. Diante da decisão, o Ministério Público requereu a suspensão da execução da liminar, alegando grave lesão à economia do Município de Paulínia, que não teria condições orçamentárias e logísticas para cumprimento imediato da decisão. Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 8.437, de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que a decisão poderá ser suspensa, por meio de despacho fundamentado do
próprio juiz de primeiro grau, por meio de retratação.
órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
ministro do Superior Tribunal de Justiça.
ministro do Supremo Tribunal Federal.