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Um grupo de empregados públicos de uma Autarquia do Estado do Acre, lotados em unidades de saúde de difícil acesso, ajuizou reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho pleiteando a condenação do ente público ao pagamento imediato de adicional de periculosidade, com reflexos retroativos aos últimos cinco anos.
Na peça exordial, os autores requereram a concessão de tutela de urgência antecipada, alegando o risco de dano irreparável à subsistência de suas famílias e a natureza alimentar da verba.
O Juízo trabalhista, fundamentando-se na evidência do direito e no perigo da demora, deferiu a liminar para determinar que a Autarquia estadual incluísse, em folha de pagamento do mês subsequente, o referido adicional sob pena de multa diária. O Procurador do Estado do Acre, ao analisar a viabilidade de suspensão da decisão, deve considerar as vedações legais à concessão de tutelas satisfativas contra o Poder Público.
À luz da Lei nº 9.494/97, da Lei nº 8.437/92 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
A decisão liminar é válida e deve ser cumprida imediatamente, uma vez que as vedações à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública não se aplicam à Justiça do Trabalho, prevalecendo os princípios da proteção ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana.
O magistrado agiu corretamente, pois a vedação de concessão de liminar que esgote o objeto da ação aplica-se apenas a ações civis públicas, não alcançando as reclamações individuais propostas por servidores públicos para a percepção de vantagens pecuniárias.
A concessão da tutela antecipada é juridicamente inválida, pois o Art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 veda a execução provisória de decisões que impliquem concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, o que inclui a inclusão imediata de adicionais em folha de pagamento.
O Estado deve impetrar Mandado de Segurança diretamente no STF, com pedido de efeito suspensivo, para questionar as decisões interlocutórias trabalhistas que versem sobre tutela provisória.
A decisão liminar é nula por incompetência absoluta do juízo trabalhista para apreciar pedidos de antecipação de tutela contra Autarquia estadual, devendo o feito ser remetido à Justiça Comum para a análise dos requisitos do fumus boni iuris.
Romeu, juiz federal da Seção Judiciária da Bahia, defere liminar em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal daquele belo estado.
À luz da legislação de regência, a suspensão de execução dessa decisão liminar:
deve ser requerida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
pode ser requerida pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
deve ser requerida exclusivamente pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada por um dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a jurisprudência do STF, o deferimento de sequestro de receitas públicas para pagamento de precatório, pelo Judiciário, limita-se a situações em que se caracterize alguma das hipóteses expressamente previstas na CF.
Certo
Errado
A suspensão de segurança independe da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o poder público ou concessionária de serviço público.
Certo
Errado
Em relação à concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, regrada pela Lei nº 8.437/1992, assinalar a alternativa CORRETA:
As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, dispensada a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de dois dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.
A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes prejudica ou condiciona o julgamento do pedido de suspensão.


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No que se refere à suspensão da execução de medidas liminares concedidas nos autos de ações ajuizadas, na primeira instância, em face do poder público, é correto afirmar que:
a competência para apreciar o pleito de suspensão é do órgão fracionário ao qual tocaria julgar o agravo de instrumento;
assim como a pessoa jurídica de direito público, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a suspensão;
é condição para o conhecimento do pleito de suspensão a desistência do agravo de instrumento que porventura já tenha sido interposto;
o legitimado para pleitear a suspensão pode alegar a ocorrência de errores in judicando, com vistas à obtenção da reforma da decisão de primeira instância;
é de dez dias o prazo para se intepor o recurso de agravo para impugnar a decisão de indeferimento do pleito de suspensão, sendo irrecorrível a decisão que o defere.
Raquel propôs ação de obrigação de fazer contra o Município X requerendo, liminarmente, a realização de uma cirurgia não emergencial em um hospital particular da cidade, uma vez que a referida cirurgia tem fila de espera de dois meses no hospital municipal. O juiz concedeu a liminar e Raquel procedeu à sua execução.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Apenas o Município X tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão da execução da liminar.
O Ministério Público tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão da execução da liminar apenas para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A suspensão deferida pelo relator vigorará pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá apelação, no prazo de quinze dias, que será levada a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.
Em caso de pedido de suspensão, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, apreciar o pedido, em despacho fundamentado.
No que se refere a suspensão de segurança, suspensão de tutela provisória e demais decisões com eficácia imediata, assinale a opção correta.
É possível suspender várias liminares cujos objetos sejam idênticos em apenas uma decisão de suspensão de liminar; todavia essa decisão não será extensível a liminares futuras.
A suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará sempre até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes prejudica e condiciona o julgamento do pedido de suspensão.
Nos pedidos de suspensão de liminar, o presidente do tribunal deverá ouvir o Ministério Público, por se tratar de direito indisponível.
Se da decisão que julga o agravo resultar na manutenção ou no restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para que este conheça eventual recurso especial ou extraordinário.
Segundo o que dispõe expressamente a lei vigente, a suspensão da execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes
tem como objetivo evitar grave lesão aos direitos civis, ao pacto federativo, à paz, à saúde, à segurança e à economia públicas.
vigorará, se deferida, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
compete ao Presidente ou a outro Desembargador definido pelo Regimento Interno do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso.
deve ser requerida pelo Ministério Público, Defensoria Pública, ou pessoa jurídica de direito público ou privado interessada.
é cabível em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade ou notório abuso de direito.
Suspensão de segurança é um instrumento por meio do qual a pessoa jurídica de direito público requer ao presidente do Tribunal competente a suspensão da execução da decisão, visando a proteção do interesse público em casos de concessão de provimento jurisdicional que possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Indeferido o pedido de suspensão, não caberá novo pedido ao presidente do tribunal competente para conhecer eventual recurso especial ou extraordinário.
O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Não é cabível o pedido de suspensão quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra liminar.
A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes condiciona o julgamento do pedido de suspensão.
As liminares cujo objeto seja idêntico não poderão ser suspensas em uma única decisão.


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À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que se aplicam as seguintes disposições:
as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
o Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, como único requisito, a plausibilidade do direito invocado.
o recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, não terá efeito suspensivo.
é cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários, bem como que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
é cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
A Câmara de Vereadores aprovou uma lei que instituiu a progressividade do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Um cidadão obteve uma liminar em mandado de segurança suspendendo a cobrança da progressividade, sob o argumento de que a lei seria inconstitucional. Em razão disso, outros cidadãos começaram a ajuizar demandas para obterem o mesmo efeito. Foi requerida a suspensão da primeira liminar concedida. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Compete ao vice-presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Se o pedido de suspensão de liminar resultar na manutenção da decisão que se pretende suspender, não caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida prejudica o julgamento do pedido de suspensão de liminar que será sobrestado até o julgamento do recurso.
As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o julgamento do mérito em primeira instancia na ação principal.
Em diversos diplomas legais, encontra-se a previsão de instrumentos para a sustação da eficácia de decisões contrárias aos interesses ou que causem prejuízo a bens jurídicos tutelados pelo Poder Público.
A respeito dessas medidas de contracautela, que não têm natureza recursal, assinale a alternativa correta.
A suspensão da eficácia da decisão, como forma de continuidade do serviço público, pode ser utilizada de ofício.
A competência para apreciação do pedido de suspensão é do relator da câmara ou turma à qual couber o conhecimento do respectivo recurso em face da decisão que se pretende sustar.
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva da segurança.
Devem ser impetrados tantos pedidos de suspensão quantas forem as decisões com o mesmo objeto proferidas em outras ações, não sendo possível a extensão dos efeitos de uma suspensão para casos que tratem de matéria idêntica.
Salvo como proponente, não é prevista intervenção do Ministério Público no procedimento de suspensão.
Sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público assinale a alternativa CORRETA.
Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
Será cablvel medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
A suspensao deferida pelo Presidente do Tribunal não poderá vigorar até o transito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
No mandado de segurança coletivo, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurldica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de quarenta e oito horas.
O recurso ex officio, interposto contra sntença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público, que importe em reclassificação funcional, não terá efeito suspensivo.
Assinale a alternativa correta sobre a concessão de liminares em sede de tutela provisória contra o poder Público.
Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
Não serão cabíveis quando couber mandado de segurança por juiz de primeira instância, bem como em ação civil pública e ação popular.
Serão cabíveis para deferimento de compensação de créditos tributários ou previdenciários.
Não serão cabíveis em situações nas quais não haja perigo de irreversibilidade do provimento judicial.
Serão cabíveis toda vez que providência semelhante não puder ser concedida via mandado de segurança.


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