

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suspensão de segurança é um instrumento por meio do qual a pessoa jurídica de direito público requer ao presidente do Tribunal competente a suspensão da execução da decisão, visando a proteção do interesse público em casos de concessão de provimento jurisdicional que possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Indeferido o pedido de suspensão, não caberá novo pedido ao presidente do tribunal competente para conhecer eventual recurso especial ou extraordinário.
O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Não é cabível o pedido de suspensão quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra liminar.
A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes condiciona o julgamento do pedido de suspensão.
As liminares cujo objeto seja idêntico não poderão ser suspensas em uma única decisão.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.