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Nos autos da ação de obrigação de fazer, movida por Fábio...

Nos autos da ação de obrigação de fazer, movida por Fábio contra João, foi proferida decisão interlocutória pelo Juízo Cível, rejeitando o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora.


Irresignado, no 15º dia útil após a publicação da referida decisão, Fábio interpôs recurso de agravo de instrumento, esquecendo-se de acostar ao recurso prova da ocorrência de feriado local.


Considerando o caso narrado e que não havia no processo eletrônico informações a respeito do feriado local, assinale a opção que apresenta a solução processual a ser adotada.


A

O relator não deverá conhecer do recurso, posto que, no ato de sua interposição, estava desacompanhado da efetiva comprovação da ocorrência de feriado local.


B

O relator deverá conhecer do recurso, pois manifestamente tempestivo.


C

O relator deverá determinar a correção do vício formal, intimando o agravante para acostar o comprovante da ocorrência de feriado local.


D

O relator não deverá conhecer do recurso, pois feriados locais não devem ser considerados como dias não úteis para fins de contagem de prazo processual.


E

O relator não deverá conhecer do recurso, já que interposto contra decisão interlocutória não abarcada pelas hipóteses estabelecidas no rol taxativo do Art. 1.015 do CPC.