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Maria ajuizou uma ação em face de Renato, versando sobre direitos indisponíveis.
Após a citação da parte ré por meio de mandado entregue por Oficial de Justiça, ultrapassado o prazo processual, Renato deixou de apresentar defesa. Diante de tal fato, Maria requereu ao Juízo em que tramita a referida ação, a decretação da revelia do réu.
Considerando o caso em comento, o pedido de Maria deve ser
acolhido, mas não haverá a incidência do efeito material da revelia.
acolhido, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas por ela em sua petição inicial.
rejeitado, porque não se pode decretar revelia quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis.
rejeitado, pois somente se pode decretar a revelia quando a citação do réu se der por edital.
acolhido, e Renato estará impedido de intervir no processo, a partir da decisão que decretar revelia.