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Em relação ao Sistema Brasileiro de Precedentes, é correto afirmar que:
obiter dictum representa o reforço de argumentação utilizado na formação do precedente, dotado de efeito vinculante
ratio decidendi é compreendida como o resumo da decisão do caso concreto, sendo, portanto, a parte do precedente que vincula não só o caso concreto analisado, mas também todas as demandas semelhantes
ratio decidendi é compreendida como o fundamento central de uma decisão judicial, ou seja, a essência do raciocínio jurídico utilizada para decidir um caso concreto, sendo a parte vinculante de um precedente judicial
obiter dictum representa o reforço de argumentação utilizado na formação do precedente, mas que não integra a estrutura fundamental do raciocínio que levou à decisão, em que pese compor a parte vinculante do precedente