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De acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz poderá decidir parcialmente o mérito quando
a causa versar sobre questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento em relação a um dos pedidos, hipótese em que a decisão parcial do mérito será impugnável por apelação.
um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrarem-se incontroversos ou em condições de imediato julgamento, hipótese em que a decisão será impugnável por agravo de instrumento.
um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrarem-se incontroversos ou em condições de imediato julgamento, hipótese em que a decisão será impugnável por apelação.
a cumulação de pedidos controversos permitir o julgamento autônomo de uma das pretensões, sem prejuízo da análise das demais, sendo possível a resolução definitiva de parte do mérito por sentença parcial, com formação de coisa julgada formal quanto à parcela decidida.
uma das partes reconhecer expressamente o pedido formulado pela parte contrária ou quando houver confissão quanto a parcela do pedido, hipótese em que não será cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte vencedora.