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Determinado cidadão ajuizou ação popular questionando a validade de contrato celebrado sem licitação pela Câmara de Vereadores do Município de Uruguaiana e a Sociedade Limitada ABC. Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que:
A não comprovação do recolhimento das custas processuais implica em indeferimento da petição inicial, salvo se o autor usufruir do benefício da gratuidade judiciária.
A intervenção do Ministério Público não é necessária, pois o objeto da demanda representa interesse público secundário.
O prazo para a contestação é de 10 dias úteis.
Deverá ser constituído litisconsórcio passivo necessário.
Eventual decisão liminar concedida no curso da demanda não estará sujeita a recurso.