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O Estado de Rondônia constatou que o devedor, após a inscrição do crédito em dívida ativa, alienou seu único imóvel para terceiro adquirente.
O Estado, então, ajuizou execução fiscal. Citado, o executado não indicou bens à penhora, e o oficial de justiça certifica inexistência de patrimônio penhorável. Diante do esgotamento das diligências na busca de bens, o Estado requereu a decretação de fraude à execução e a indisponibilidade de bens do executado.
Considerando a legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A alienação do imóvel é válida perante a Fazenda, pois somente com a averbação da execução no registro imobiliário pode ser caracterizar fraude, não bastando a inscrição em dívida ativa.
Não é possível a decretação de fraude à execução, pois a alienação ocorreu antes da citação na execução fiscal, mas é cabível a indisponibilidade de bens até que o executado indique novos bens à penhora.
Há presunção de fraude, pois a alienação ocorreu após inscrição do crédito em dívida ativa, mas não é cabível a indisponibilidade de bens, pois a sanção não está prevista na legislação tributária.
A alienação do imóvel será considerada fraudulenta se comprovado que o devedor agiu com dolo específico de fraudar a Fazenda Pública, caso contrário, não será possível decretar a indisponibilidade de bens.
Há presunção de fraude, pois a alienação ocorreu após inscrição do crédito em dívida ativa e, com não foram encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade dos bens, limitada ao valor do débito.