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No que concerne ao julgamento antecipado parcial do mérito, é correto afirmar que:
o juiz não tem a prerrogativa de efetivá-lo no procedimento comum, pois todas as questões de mérito deverão ser apreciadas na sentença;
esse julgamento tem lugar quando um ou mais dos pedidos formulados pelo autor se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento;
a decisão proferida nesse contexto pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo vedada a sua prolação se se tratar de obrigação ilíquida;
a decisão proferida nesse contexto é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
a decisão proferida nesse contexto é impugnável pelo recurso de apelação.