Imagem de fundo

Patrícia ajuizou ação indenizatória por danos materiais em...

Patrícia ajuizou ação indenizatória por danos materiais em desfavor do município de Piraquara. Após o regular trâmite procedimental da pretensão manifestada por Patrícia, a juíza responsável pelo processo proferiu sentença ilíquida, condenando a municipalidade a indenizar a autora em relação a todas as despesas médicas decorrentes do acidente causado pela ré, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. O réu interpôs recurso ao Tribunal, que o conheceu, mas lhe negou provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. As partes foram intimadas do acórdão, mas não interpuseram qualquer outro recurso, de maneira que ocorreu a certificação do trânsito em julgado da decisão. Com o retorno dos autos ao juízo de 1º grau de jurisdição, a juíza responsável instaurou ex officio o procedimento de liquidação de sentença. Considerando a situação hipotética e, ainda, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que a juíza agiu:


A

Incorretamente, porque o Código de Processo Civil exige, em qualquer situação, requerimento do credor ou do devedor para instauração do proferimento de liquidação de sentença.


B

Corretamente, porque o Código de Processo Civil determina que o procedimento de liquidação de sentença seja instaurado ex officio, quando ocorrer confirmação da sentença pelo Tribunal.


C

Corretamente, porque o Código de Processo Civil determina que o procedimento de liquidação de sentença seja instaurado ex offício, quando a Fazenda Pública for condenada ao pagamento de indenização.


D

Incorretamente, porque o Código de Processo Civil veda a instauração ex offício de procedimento de liquidação de sentença, quando o devedor for a Fazenda Pública; admitindo-se quando o devedor for pessoa natural ou jurídica de direito privado.