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Por conta de danos sofridos em um acidente de trânsito, Juciara ajuizou ação em face de Carla, pleiteando a sua condenação ao pagamento de indenização.
Julgado procedente o pedido, a Ré foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais e materiais. Transitada em julgado a sentença, Carla imediatamente peticiona no referido processo, antes de qualquer depósito, oferecendo o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o devido depósito de tal quantia, e pleiteando o reconhecimento do cumprimento de sua obrigação.
Sobre tal fato, assinale a afirmativa correta.
Concluindo o Juiz pela insuficiência do depósito, incidirão a multa e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor total devido.
Juciara deverá ser intimada do depósito e, caso impugne o valor, somente poderá levantar o montante total após o Juiz decidir sobre a suficiência do depósito.
Caso Juciara não se oponha ao valor ofertado, ainda que inferior à condenação, será reconhecida como satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo.
O cumprimento de sentença depende da expressa manifestação de vontade da parte autora, de modo que Carla não poderia realizar o depósito dos valores devidos antes de intimada para tanto.
Os beneficiados pela procedência de pedido formulado em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a execução da sentença independentemente de serem filiados à associação promovente.
Certo
Errado
Patrícia ajuizou ação indenizatória por danos materiais em desfavor do município de Piraquara. Após o regular trâmite procedimental da pretensão manifestada por Patrícia, a juíza responsável pelo processo proferiu sentença ilíquida, condenando a municipalidade a indenizar a autora em relação a todas as despesas médicas decorrentes do acidente causado pela ré, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. O réu interpôs recurso ao Tribunal, que o conheceu, mas lhe negou provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. As partes foram intimadas do acórdão, mas não interpuseram qualquer outro recurso, de maneira que ocorreu a certificação do trânsito em julgado da decisão. Com o retorno dos autos ao juízo de 1º grau de jurisdição, a juíza responsável instaurou ex officio o procedimento de liquidação de sentença. Considerando a situação hipotética e, ainda, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que a juíza agiu:
Incorretamente, porque o Código de Processo Civil exige, em qualquer situação, requerimento do credor ou do devedor para instauração do proferimento de liquidação de sentença.
Corretamente, porque o Código de Processo Civil determina que o procedimento de liquidação de sentença seja instaurado ex officio, quando ocorrer confirmação da sentença pelo Tribunal.
Corretamente, porque o Código de Processo Civil determina que o procedimento de liquidação de sentença seja instaurado ex offício, quando a Fazenda Pública for condenada ao pagamento de indenização.
Incorretamente, porque o Código de Processo Civil veda a instauração ex offício de procedimento de liquidação de sentença, quando o devedor for a Fazenda Pública; admitindo-se quando o devedor for pessoa natural ou jurídica de direito privado.
O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primeira parte do enunciado em questão (O processo começa por iniciativa da parte), manifesta o princípio da
disponibilidade.
congruência.
eventualidade.
sucumbência.
Marta protocolou ação junto ao judiciário objetivando a entrega de um bem. Após o devido processo legal, o juízo julgou procedente o pedido de Marta e sentenciou em seu favor, determinando a entrega do bem pela parte ex adversa, que após a publicação da sentença protocolou apelação — ainda pendente de julgamento. Em seguida, Marta ajuizou o cumprimento provisório da sentença que a beneficiou, tendo o juízo, após analisar o pedido, entendido que a entrega do bem se tornou impossível, razão por que converteu a obrigação de entregar coisa certa em prestação pecuniária. Para garantir a satisfação de seu direito, Marta requereu o arresto dos bens do executado para evitar qualquer embaraço no recebimento da quantia.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às regras pertinentes à execução civil, Marta
poderá se valer da hipoteca judiciária, devendo apresentar em cartório de registro de imóveis a cópia da sentença; nesse caso, não é necessária ordem judicial para que a hipoteca judicial se opere.
poderá se valer da hipoteca judiciária, se estiver em posse de ordem judicial pertinente; caso contrário, o cartório de registro de imóveis não está autorizado a realizar o procedimento.
poderá se valer da hipoteca judiciária, devendo apresentar a cópia da sentença no cartório de registro de imóveis. Porém, caso a sentença seja reformada, ela arcará ela com indenização por perdas e danos, a ser liquidada em autos próprios.
não poderá se valer da hipoteca judiciária, uma vez que o recurso de apelação possui efeito suspensivo e encontra-se pendente de julgamento até o momento.
não poderá se valer da hipoteca judiciária, por já ter feito o pedido de arresto dos bens do executado; conforme o atual Código de Processo Civil, tais medidas não podem ser cumuladas.
De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. São títulos executivos judiciais somente as sentenças condenatórias proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
II. A instauração do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer e de entregar coisa certa se dará de ofício, pelo juiz, ou a requerimento da parte.
III. O credor, munido de título executivo extrajudicial, está impedido de optar pelo processo de conhecimento, como, por exemplo, a ação de cobrança.
IV. Informam a execução forçada, dentre outros, o princípio de que a finalidade primeira do processo de execução é a plena satisfação do credor e o princípio de que a execução deve realizar-se da forma o menos prejudicial ao devedor.
Estão corretas as afirmativas