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Os beneficiados pela procedência de pedido formulado em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a execução da sentença independentemente de serem filiados à associação promovente.
Certo
Errado
O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primeira parte do enunciado em questão (O processo começa por iniciativa da parte), manifesta o princípio da
disponibilidade.
congruência.
eventualidade.
sucumbência.
Marta protocolou ação junto ao judiciário objetivando a entrega de um bem. Após o devido processo legal, o juízo julgou procedente o pedido de Marta e sentenciou em seu favor, determinando a entrega do bem pela parte ex adversa, que após a publicação da sentença protocolou apelação — ainda pendente de julgamento. Em seguida, Marta ajuizou o cumprimento provisório da sentença que a beneficiou, tendo o juízo, após analisar o pedido, entendido que a entrega do bem se tornou impossível, razão por que converteu a obrigação de entregar coisa certa em prestação pecuniária. Para garantir a satisfação de seu direito, Marta requereu o arresto dos bens do executado para evitar qualquer embaraço no recebimento da quantia.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às regras pertinentes à execução civil, Marta
poderá se valer da hipoteca judiciária, devendo apresentar em cartório de registro de imóveis a cópia da sentença; nesse caso, não é necessária ordem judicial para que a hipoteca judicial se opere.
poderá se valer da hipoteca judiciária, se estiver em posse de ordem judicial pertinente; caso contrário, o cartório de registro de imóveis não está autorizado a realizar o procedimento.
poderá se valer da hipoteca judiciária, devendo apresentar a cópia da sentença no cartório de registro de imóveis. Porém, caso a sentença seja reformada, ela arcará ela com indenização por perdas e danos, a ser liquidada em autos próprios.
não poderá se valer da hipoteca judiciária, uma vez que o recurso de apelação possui efeito suspensivo e encontra-se pendente de julgamento até o momento.
não poderá se valer da hipoteca judiciária, por já ter feito o pedido de arresto dos bens do executado; conforme o atual Código de Processo Civil, tais medidas não podem ser cumuladas.
De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. São títulos executivos judiciais somente as sentenças condenatórias proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
II. A instauração do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer e de entregar coisa certa se dará de ofício, pelo juiz, ou a requerimento da parte.
III. O credor, munido de título executivo extrajudicial, está impedido de optar pelo processo de conhecimento, como, por exemplo, a ação de cobrança.
IV. Informam a execução forçada, dentre outros, o princípio de que a finalidade primeira do processo de execução é a plena satisfação do credor e o princípio de que a execução deve realizar-se da forma o menos prejudicial ao devedor.
Estão corretas as afirmativas


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