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Uma parte pretende ajuizar produção antecipada de prova para perícia em máquina industrial situada em outra Comarca, a fim de avaliar futura ação indenizatória. Não há risco imediato de perecimento, mas a perícia é complexa e cara. De acordo com o Código de Processo Civil/2015 e o Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Só é cabível produção antecipada para prova testemunhal, jamais para perícia.
A competência é exclusivamente do domicílio do réu; exige-se sempre prova de urgência para a produção antecipada.
Sem o risco imediato de perecimento da coisa não existe fundamento legal para a produção de prova pericial antecipada, inexistindo qualquer motivo ou norma que justifique a medida.
A ação pode ser proposta no foro onde está o objeto a ser periciado; não se exige urgência quando fundada no art. 381, II ou III; e o contraditório deve ser assegurado na extensão adequada.