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A incompetência absoluta

A incompetência absoluta


A

não poderá ser arguida pelo réu, mas poderá ser conhecida de ofício.


B

deverá ser suscitada na resposta do réu, sob pena de preclusão.


C

poderá ser suscitada a qualquer tempo pelo réu, antes da sentença, mas não pelo autor.


D

poderá ser suscitada a qualquer tempo por ambas as partes, e deve ser declarada de ofício.


E

não poderá ser suscitada pelo autor nem conhecida de ofício.