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Tratando-se das disposições presentes no Código de Processo Civil a respeito da citação, é correto afirmar que esta deverá ser efetivada:
Em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
Em até 80 (oitenta) dias a partir da manifestação do juiz nos autos.
Após 45 (quarenta e cinco) dias da manifestação do juiz nos autos.
Em até 90 (noventa) dias úteis a contar da propositura da ação.
Após 55 (cinquenta e cinco) dias contados da propositura da ação.