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Analise as seguintes proposições a respeito da citação:
I. A citação para ser considerada válida não poder ser ordenada por juiz incompetente.
II. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação.
III. Para a validade do processo é indispensável da citação do réu, mesmo nos casos de indeferimento da inicial ou da improcedência liminar do pedido.
IV. A citação válida induz litispendência e torna litigiosa a coisa.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
II e IV.
II e III.
I e III.
III e IV.
No que se refere à citação, é correto afirmar que:
é o ato pelo qual o réu e o executado são convocados para que ofereçam contestação;
o comparecimento espontâneo do demandado não supre a sua falta, devendo o ato ser ratificado por Oficial de Justiça;
o ato citatório válido só induzirá à litispendência caso seja ordenada por juízo competente;
transitada em julgado a sentença de improcedência antes da citação do réu, este deverá ser comunicado de seu teor;
o novo Código de Processo Civil aboliu a modalidade citatória da hora certa.
A respeito da Citação prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
A citação será realizada ainda quando se verificar que o citado é mentalmente incapaz, tendo em vista a regra da citação pessoal.
A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente.
A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, tendo em vista tratar-se de ato formal e indispensável à validade do processo.
No que concerne aos temas prazos, citação e intimação no processo civil, analise as assertivas a seguir:
I. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
II. Não se fará a citação de noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento, ressalvando-se o fato da necessidade de se evitar o perecimento do direito.
III. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, não será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
IV. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado de citação.
Quais estão INCORRETAS?
Quanto à citação,
será ela sempre pessoal, por se tratar de ato personalíssimo, com a única exceção do mentalmente incapaz, cuja citação far-se-á na figura de seu curador.
é ela indispensável para a validade do processo, em qualquer hipótese citando-se o réu ou o executado, sem exceção.
não será ela feita, em nenhuma circunstância, na pessoa de quem estiver participando de ato de culto religioso, em respeito ao direito constitucional de crença.
será feita inicialmente por oficial de justiça; frustrada por esse meio, sê-lo-á pelo correio e, estando o réu em lugar ignorado ou de difícil acesso, por edital.
nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.


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Em relação à citação, a legislação vigente estabelece:
Será o ato citatório realizado inicialmente por Oficial de Justiça; frustrada a entrega por Oficial, realizar-se-á pelo correio.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Será ela realizada pelo correio para qualquer comarca do país, exceto apenas nas ações de estado ou quando o citando for incapaz.
Basta a afirmação do autor na petição inicial de que o réu encontra-se em lugar inacessível, ignorado ou incerto para justificar o deferimento imediato da citação por edital.
Não mais existe a denominada citação por hora certa na sistemática processual civil atual, pela insegurança jurídica decorrente de sua anterior utilização.
Sobre a citação, julgue os itens a seguir.
I - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
II - A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
III - Quando, por 01 (uma) vez, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
IV - É válida a citação pelo correio quando o citando for pessoa de direito público.
Das assertivas acima, quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I, II e III.
Apenas I, III e IV.
Apenas II, III e IV.
Apenas III e IV.
Um dos principais paradigmas que nortearam a elaboração do Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) foi a busca por um processo mais célere e eficiente, capaz de tutelar, em menor tempo e com o maior grau de abrangência possível, os interesses dos jurisdicionados. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que associados ao mesmo escritório de advocacia, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas estatais gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da publicação na imprensa oficial.
Os atos processuais pela via eletrônica podem ser praticados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, não sendo este passível de prorrogação caso seu término se dê em um sábado, considerado dia útil pela nova sistemática processual para efeitos forenses.
Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação
não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.
procede, já que os domingos são considerados feriados, para efeito forense.
parcialmente procede, eis que a citação, embora válida, é inexistente, porque realizada fora do horário forense.
procede, pois a citação não se referia à tutela de urgência, única hipótese possível para a prática de atos processuais durante férias e feriados forenses.
não procede, pois a citação é válida, eis que não existe limite para as tentativas de localização pelo Oficial de Justiça, fora do horário comercial.