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No que diz respeito ao ajuizamento de lide temerária, o STJ entende que os advogados
estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional sempre que caracterizada lide temerária, independentemente de demonstração de dolo ou culpa grave.
não estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional, devendo eventual responsabilidade ser apurada em ação própria.
estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional, assim como eventual responsabilidade, que deve ser apurada pelo órgão de classe.
não estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional nem à apuração de responsabilidade
estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional, sendo incabível a apuração de responsabilidade pelo órgão de classe.