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Segundo as disposições dos Artigos 504º, 507º e 508º do Código de Processo Civil, quanto à sentença no processo de conhecimento, é correto afirmar que
a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, podendo em alguns casos, prejudicar terceiros.
é facultado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.


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