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O vício do ato processual ocorre quando existir a inobservância das determinações legais a ele relacionados, cujas consequências de tal imperfeição dependerá diretamente de sua gravidade, além da própria natureza do ato processual. Sobre o referido tema, segundo o Artigo 330º do Código Processual Civil, a petição inicial será indeferida quando
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
lhe faltar pedido ou causa de pedir.
o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
o autor carecer de interesse processual.