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Consigna o CPC que a contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem. Nesse sentido, durante o recesso forense – de 20 de dezembro a 20 de janeiro –, os processos ficam suspensos. Por isso, a depender de quem fixa os prazos processuais, eles são classificados da de diferentes maneiras, assim, quando
o ato for praticado antes do termo inicial do prazo, será considerado intempestivo.
a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas setenta e duas horas.
inexistir o preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


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