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O processo, sendo uma série de atos sistematizados, sujeita-se a requisitos e condições que são indispensáveis à sua validade e eficácia. Para a sua validade, deve-se observar os pressupostos processuais, que são requisitos de estabelecimento e desenvolvimento válidos do processo, a exemplo da capacidade da parte, da representação por advogado, da competência do juízo e da forma adequada do procedimento. Se os pressupostos processuais não forem observados, o processo não terá viabilidade e não será capaz de prestar a tutela jurisdicional. Portanto, os pressupostos processuais fazem parte do plano de validade da relação processual, e o interesse processual deve ser composto pelo binômio
licitude-capacidade, já que a presença desse binômio é indispensável para que a parte obtenha a sentença de mérito.
capacidade-validade, já que a presença desse binômio é indispensável para que a parte obtenha a sentença de mérito.
necessidade-adequação, já que a presença desse binômio é indispensável para que a parte obtenha a sentença de mérito.
legalidade-conveniência, já que a presença desse binômio é indispensável para que a parte obtenha a sentença de mérito.