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A respeito da execução das sentenças coletivas, nas ações coletivas que versam sobre direitos individuais homogêneos:
A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados extraordinários, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
A liquidação e a execução de sentença devem ser obrigatoriamente promovidas pelo legitimado extraordinário que ajuizou a ação.
A execução coletiva da sentença possui prioridade em relação às execuções individuais, sobrestando-se estas até que finalizada a execução coletiva.
Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados, poderão os legitimados extraordinários promover a execução da indenização, que será destinada ao Fundo da organização ou do órgão que promoveu a execução.
A execução coletiva de sentença depende da emissão de certidão das sentenças de liquidação, exigindo-se a certidão de ocorrência do trânsito em julgado.