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De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a ação de consignação em pagamento, assinale a alternativa CORRETA.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, mesmo se não necessária.
Julgado improcedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor não poderá requerer o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada procedente.