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Marcelo ajuizou ação de consignação em pagamento, buscando depositar em juízo valores decorrentes de contrato firmado com o Banco XYZ. Para tanto, Marcelo ressaltou que o banco vinha se recusando a receber as quantias por ele devidas. Após o deferimento do depósito e a citação da parte ré, o banco apresentou defesa em que arguía e comprovava que o valor depositado não seria suficiente para quitar a dívida de Marcelo e apontava o montante realmente devido. Em seguida, o autor foi intimado a complementar a quantia depositada, no prazo de dez dias. Diante da inércia da parte autora em cumprir o que fora determinado, foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido autoral e fixou o montante devido.
Considerando o caso em comento, as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
ainda que a insuficiência de depósito na ação consignatória conduza à improcedência do pedido autoral, antes de proferir a sentença, o magistrado deve oportunizar ao autor a possibilidade de complementar o depósito, no prazo de 15 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato;
a insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória e, se a sentença determinar o montante devido, o título judicial formado valerá como título executivo, facultando-se ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária;
em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de parcial procedência do pedido, pois houve a extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada;
ainda que o réu não aponte o montante que entende ser devido em sua defesa, basta a comprovação de que o depósito realizado pela parte autora não é integral para que o pedido seja reconhecido como improcedente;
a insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória, mas, ainda que a sentença determine o montante devido, não poderá o credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até cinco dias contados da data do respectivo vencimento.
Certo
Errado
Analise as proposições abaixo, acerca da ação de consignação em pagamento:
I. Consignado o pagamento, cessam para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, ainda que a demanda seja julgada improcedente.
II. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, nó mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 dias contados da data do respectivo vencimento.
III. Se o credor receber e der quitação, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
IV. Não realizado, no prazo de 5 dias do deferimento, o depósito da quantia devida, a ação de consignação em pagamento será julgada improcedente.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
II e III.
III e IV.
I e II.
II e IV.
A consignação em pagamento é uma ferramenta importante para proteger os direitos do devedor, garantindo que ele possa cumprir com suas obrigações financeiras de forma apropriada, mesmo quando o credor se recusa injustificadamente a receber o pagamento. Além disso, ela também promove a segurança jurídica, evitando que o devedor seja considerado inadimplente devido a ações arbitrárias do credor. É fundamental que o procedimento seja realizado de acordo com as normas legais previstas no CPC. Considerando a ação de consignação em pagamento, assinale a afirmativa correta.
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em cinco dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de quinze dias para a manifestação de recusa.
Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de cinco dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
Acerca da ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
Somente poderá versar sobre o crédito que o consignante se propor a pagar.
A consignação em pagamento tem o efeito de depósito judicial, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado, excetuando-se o crédito acrescido de juros de mora, que será destinado ao consignante.
Caso haja recusa em recebimento, A importância de crédito tributário não pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.


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Nos procedimentos especiais, está correto afirmar que:
não se admite ação monitória em face da Fazenda Pública
na hipótese de ação possessória que tenha em seu polo passivo um grande número de pessoas, por conta da dificuldade de fazer a citação de todos, o Código de Processo Civil autoriza a utilização de citação por hora certa
enquanto a ação de consignação em pagamento judicial pode ter como objeto o pagamento em quantia e, também, a entrega de coisa, a consignação em pagamento extrajudicial somente será possível se a obrigação for pecuniária
a fungibilidade não é aplicável nas ações possessórias, pois as medidas que podem ser utilizadas para a manutenção e reintegração de posse são distintas
Vitor, residente em Salvador/BA, precisou se mudar para Fortaleza/CE, por motivos profissionais. Para realizar sua mudança, propôs pagar uma quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Danilo e Juarez, além de arcar com todos os custos da viagem.
Por não ter acompanhado o serviço, Vitor não sabe quem efetivamente o fez. Após o término da mudança, Vitor tentou quitar a dívida, mas não sabia a quem pagar, pois ambos afirmaram ser titulares do crédito. Sendo assim, procurou você, como advogado(a), pois queria fazer o pagamento de forma consignada para extinguir a obrigação.
Na qualidade de advogado de Vitor, assinale a opção que indica a posição acertada no tocante ao procedimento especial de ação de consignação em pagamento.
Vitor requererá o depósito e a citação de Danilo, e, caso posteriormente se entenda não ser ele o titular, fará a citação de Juarez.
Vitor não deve requerer o depósito, devendo no primeiro momento requerer a citação de todos os possíveis titulares do crédito, para que, após essa decisão, discuta-se o crédito devido.
Vitor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Vitor requererá o depósito e a citação de Juarez, e, caso posteriormente se entenda não ser ele o titular, fará o chamamento ao processo de Danilo.
Isabella, proprietária do imóvel localizado na Avenida dos Amores, decidiu vender todos os seus bens e fazer uma viagem pelo mundo. Para tanto, celebrou contrato de compra e venda de seu apartamento com Paulo, que previa que Isabella poderia resolver o contrato no prazo de um ano, desde que pagasse o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Isabella retornou ao Brasil antes do período de um ano estipulado e notificou Paulo de que desejaria retomar o imóvel, com o pagamento do valor integral. Paulo, porém, recusou o recebimento das quantias, afirmando que ela somente poderia resolver o contrato após o prazo de um ano. Diante do impasse, Isabella decide ajuizar uma ação de consignação em pagamento.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Na petição inicial, Isabella requererá o depósito do valor integral a ser efetivado no prazo de 15 (quinze) dias contados do deferimento.
Caso Isabella não realize o depósito, o processo será extinto sem resolução do mérito e não poderá ser novamente ajuizado antes do prazo de um ano.
Na contestação, Paulo poderá alegar de maneira genérica que o depósito não é integral.
Caso Paulo alegue a insuficiência do depósito, Isabella poderá completá-lo, em 15 (quinze) dias.
Caso seja julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará Paulo ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a receber o montante devido a título de primeira parcela de pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
parcialmente procedente o pedido, condenando apenas João ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre o valor original do débito, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais).
parcialmente procedente o pedido, condenando João e André nas verbas de sucumbência, reciprocamente, permitida a compensação de honorários de advogado.
integralmente procedente o pedido, condenando João nas verbas de sucumbência, calculadas sob o valor integral do débito, ou seja, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
improcedente o pedido, condenando André ao pagamento das verbas de sucumbência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
parcialmente procedente o pedido, condenando apenas André ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre a diferença referente ao índice de correção monetária, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Conforme o Código de Processo Civil, em relação aos procedimentos especiais, em especial a ação de consignação em pagamento, assinale a alternativa CORRETA.
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação, mas não condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, mesmo se a demanda for julgada improcedente.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 6 (seis) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação de recusa.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.


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Em relação ao procedimento especial de consignação em pagamento, de acordo com a legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder à prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Na consignação em pagamento extrajudicial, tratando-se de obrigação em dinheiro ou coisa, poderá o valor ou a coisa ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
Carla ingressou com ação de consignação em pagamento em face de Mário e depositou, em juízo, dois mil reais. O réu apresentou contestação, na qual apontou que o valor total da dívida seria de cinco mil reais e, em razão disso, manifestou discordância em realizar o levantamento parcial da quantia. Ao ser intimada, a autora não efetuou a complementação do depósito e discordou do valor apontado por Mário. De acordo com a tese firmada pelo STJ no tema repetitivo 967, caso o juiz decida que o valor total da dívida é de cinco mil reais, deverá proferir sentença de
improcedência do pedido da autora, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
procedência total do pedido da autora, tendo em vista que Mário só poderia discutir a insuficiência do depósito por meio de reconvenção.
parcial procedência do pedido da requerente, porém a condenando ao pagamento integral das verbas sucumbenciais.
extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir.
parcial procedência do pedido da autora, condenando as partes recíproca e proporcionalmente ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Por ser uma ação decorrente de obrigação personalíssima, somente o devedor poderá, nos casos previstos em lei, requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Certo
Errado
João ingressou em um consórcio para aquisição de um veículo da marca XYZ. Porém, a partir do mês de julho de 2023, a empresa XYZ parou de emitir os boletos para pagamento, alegando que a suspensão se deu em razão da existência de débitos anteriores de João, ensejando a rescisão do contrato, com o que João não concorda, pois nunca esteve inadimplente.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
João não poderá se valer da consignação extrajudicial, com o depósito de valor em estabelecimento bancário situado no local do pagamento, pois não tem a anuência da empresa XYZ, tampouco a concordância da instituição financeira;
por se tratar de consórcio com parcelas sucessivas a vencer, João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, na qual formulará mês a mês pedido para depósito de cada parcela, o que será apreciado e previamente deferido pelo juiz para viabilizar os depósitos mensais;
João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, comprovando na petição inicial o depósito judicial do valor referente à parcela que a empresa XYZ se recusou a emitir o boleto, sob pena de indeferimento da petição inicial;
ajuizada a ação de consignação em pagamento, a empresa XYZ poderá alegar que o depósito não é integral, devendo, nesse caso, indicar o montante que entende devido, sob pena de a alegação não ser admissível;
a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada no foro do domicílio da empresa XYZ, ainda que seja distinto do lugar do pagamento, cessando para João, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Sobre a ação de consignação em pagamento, assinale a alternativa correta:
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Não é possível realizar a consignação em pagamento por meio extrajudicial.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, ainda que a demanda seja julgada improcedente.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, deve o devedor promover nova ação de consignação para cada parcela sucessiva que vier a vencer.
Julgado procedente o pedido de consignação em pagamento, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas. Todavia, os honorários advocatícios ficarão a cargo do autor da ação, já que devia ao réu o valor consignado.


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Sobre o procedimento especial de consignação em pagamento, à luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação de recusa, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 15 dias, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Não proposta a ação no prazo legal, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
A escola Aprender Sorrindo Ltda. firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Limpinho Limpeza Ltda. O aludido contrato possuía cláusula autorizando a rescisão contratual por qualquer das partes, mediante notificação prévia, devendo a parte que pretende rescindir efetuar o pagamento da cláusula penal, de acordo com determinada métrica de cálculo. Após o envio da notificação de rescisão por parte da escola Aprender Sorrindo Ltda., a empresa Limpinho Limpeza Ltda. se recusou a aceitar o pagamento da cláusula penal, por entender que a escola não observou a métrica contratual.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:
por se tratar de obrigação pecuniária, a escola Aprender Sorrindo Ltda. poderá se valer da consignação extrajudicial em estabelecimento bancário. Nessa hipótese, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá apresentar recusa por escrito, que deverá ser direcionada à escola, inaugurando o prazo de quinze dias para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, devendo a inicial ser instruída com a prova da recusa;
se a escola Aprender Sorrindo Ltda. optar por ajuizar ação consignatória em face da empresa Limpinho Limpeza Ltda., deverá depositar o valor da cláusula penal em juízo, no prazo de cinco dias, contado a partir da distribuição da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito;
em caso de ajuizamento de ação consignatória, se a empresa Limpinho Limpeza Ltda. alegar em sua defesa que o depósito não é integral, no prazo de réplica de quinze dias, a escola Aprender Sorrindo Ltda. terá a oportunidade de complementar o depósito, além de se manifestar sobre os documentos que instruíram a defesa;
caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada procedente, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e de metade dos honorários advocatícios, caso não tenha contestado o depósito;
caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada improcedente, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá executar a diferença nos próprios autos, ainda que seja necessária a liquidação do valor devido.
Tratando-se de prestações sucessivas, a cada uma delas corresponde uma ação de consignação em pagamento, salvo se o autor depositar todas as prestações que se vencerem no prazo de doze meses.
Certo
Errado
Vanessa e Juliana firmaram contrato de compra e venda de um veículo automotivo. No contrato ficou acertado que Juliana, a compradora, daria a entrada de 30% do valor do veículo, sendo o restante dividido em 12 parcelas. O primeiro vencimento seria no dia 10 do mês subsequente ao acordo e os valores deveriam ser pagos em espécie e em mãos. Por fim, as partes acordaram que o veículo seria entregue pela vendedora à compradora assim que a entrada de 30% e o pagamento da primeira parcela fossem efetivados. Conforme o acordado, Juliana efetuou o pagamento do valor da entrada, mas quando foi pagar a primeira parcela Vanessa se recursou a receber, alegando que iria precisar do veículo por mais alguns meses.
Conforme as regras de procedimentos especiais, nessa situação hipotética,
Juliana deverá efetuar o depósito em agência bancária oficial e em seguida solicitar que Vanessa seja notificada pelo cartório local do valor depositado.
Juliana deverá realizar a consignação em pagamento extrajudicial. Vanessa, por sua vez, poderá se recusar a receber o valor depositado e sua desistência tácita será confirmada após 30 dias de inércia em relação ao saque do depósito.
em caso de não levantamento do valor por Vanessa, Juliana poderá ajuizar a ação pertinente, devendo a agência bancária transferir de ofício o valor depositado para conta judicial.
é vedado a Juliana promover a consignação em pagamento na via extrajudicial, haja vista se tratar de uma ação de competência exclusiva do judiciário.
notificada da consignação extrajudicial, Vanessa poderá se recusar a receber o valor em manifestação escrita. Depois da recusa, Juliana terá um mês para propor ação pertinente.
Nas ações de consignação em pagamento, a sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, restando facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após a liquidação, se necessária.
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