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Considerando a ação de consignação em pagamento, à luz do disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 15 dias contados da data do respectivo vencimento.
Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou o terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Certo
Errado
A consignação em pagamento é uma ferramenta importante para proteger os direitos do devedor, garantindo que ele possa cumprir com suas obrigações financeiras de forma apropriada, mesmo quando o credor se recusa injustificadamente a receber o pagamento. Além disso, ela também promove a segurança jurídica, evitando que o devedor seja considerado inadimplente devido a ações arbitrárias do credor. É fundamental que o procedimento seja realizado de acordo com as normas legais previstas no CPC. Considerando a ação de consignação em pagamento, assinale a afirmativa correta.
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em cinco dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de quinze dias para a manifestação de recusa.
Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de cinco dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a receber o montante devido a título de primeira parcela de pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
parcialmente procedente o pedido, condenando apenas João ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre o valor original do débito, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais).
parcialmente procedente o pedido, condenando João e André nas verbas de sucumbência, reciprocamente, permitida a compensação de honorários de advogado.
integralmente procedente o pedido, condenando João nas verbas de sucumbência, calculadas sob o valor integral do débito, ou seja, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
improcedente o pedido, condenando André ao pagamento das verbas de sucumbência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
parcialmente procedente o pedido, condenando apenas André ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre a diferença referente ao índice de correção monetária, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Conforme o Código de Processo Civil, em relação aos procedimentos especiais, em especial a ação de consignação em pagamento, assinale a alternativa CORRETA.
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação, mas não condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, mesmo se a demanda for julgada improcedente.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 6 (seis) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação de recusa.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Em relação ao procedimento especial de consignação em pagamento, de acordo com a legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder à prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Na consignação em pagamento extrajudicial, tratando-se de obrigação em dinheiro ou coisa, poderá o valor ou a coisa ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
Sobre o procedimento especial de consignação em pagamento, à luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação de recusa, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 15 dias, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Não proposta a ação no prazo legal, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
A escola Aprender Sorrindo Ltda. firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Limpinho Limpeza Ltda. O aludido contrato possuía cláusula autorizando a rescisão contratual por qualquer das partes, mediante notificação prévia, devendo a parte que pretende rescindir efetuar o pagamento da cláusula penal, de acordo com determinada métrica de cálculo. Após o envio da notificação de rescisão por parte da escola Aprender Sorrindo Ltda., a empresa Limpinho Limpeza Ltda. se recusou a aceitar o pagamento da cláusula penal, por entender que a escola não observou a métrica contratual.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:
por se tratar de obrigação pecuniária, a escola Aprender Sorrindo Ltda. poderá se valer da consignação extrajudicial em estabelecimento bancário. Nessa hipótese, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá apresentar recusa por escrito, que deverá ser direcionada à escola, inaugurando o prazo de quinze dias para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, devendo a inicial ser instruída com a prova da recusa;
se a escola Aprender Sorrindo Ltda. optar por ajuizar ação consignatória em face da empresa Limpinho Limpeza Ltda., deverá depositar o valor da cláusula penal em juízo, no prazo de cinco dias, contado a partir da distribuição da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito;
em caso de ajuizamento de ação consignatória, se a empresa Limpinho Limpeza Ltda. alegar em sua defesa que o depósito não é integral, no prazo de réplica de quinze dias, a escola Aprender Sorrindo Ltda. terá a oportunidade de complementar o depósito, além de se manifestar sobre os documentos que instruíram a defesa;
caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada procedente, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e de metade dos honorários advocatícios, caso não tenha contestado o depósito;
caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada improcedente, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá executar a diferença nos próprios autos, ainda que seja necessária a liquidação do valor devido.
Uma ação de consignação em pagamento
somente pode ter por objeto na via judicial obrigação que seja satisfeita por meio de pagamento em dinheiro, sendo inadequada a via para prestações de objetos de natureza diversa.
deve ser proposta no foro de domicílio do requerido, mas tal regra determina competência relativa, que se prorroga se não for suscitada pela parte interessada oportunamente.
que tenha por objeto o pagamento de aluguéis e encargos relativos a locações prediais urbanas somente pode ser realizada pela via judicial, pois vedada expressamente a consignação extrajudicial.
seguirá o rito ordinário, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, com a determinação de citação do requerido e sua intimação para comparecimento a audiência de conciliação ou mediação.
tem rito especial previsto no Código de Processo Civil, que pode ser utilizada pelo devedor diante de recusa do recebimento do credor nas situações em que não seja possível a consignação extrajudicial.
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a norma processual prevê dois tipos de procedimento: comum e especial. Analise as assertivas abaixo que tratam de algumas ações que tramitam pelo rito especial.
I – Na ação de consignação em pagamento, quando tratar de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 3 dias contados da data do respectivo vencimento.
II - Julgado procedente o pedido de consignação, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Todavia, se o credor receber e der quitação, arcará o réu com metade dos honorários de sucumbência.
III – No procedimento de consignação em pagamento extrajudicial, ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa. Não proposta a ação no prazo previsto, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
somente as assertivas I e II estão incorretas
somente as assertivas I e III estão incorretas
somente as assertivas II e III estão incorretas
todas as assertivas estão incorretas
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Sobre esse procedimento está correto afirmar:
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 15 dias para a manifestação de recusa.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
a petição inicial, o autor requererá o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 10 dias contados do deferimento.
Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 10 dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 45 dias, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
No tocante à consignação em pagamento, é correto afirmar, EXCETO:
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 15 (quinze) dias contados da data do respectivo vencimento.
Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder à prestação cujo inadimplemento acarrete à rescisão do contrato.
A tomou certa importância emprestada de B para pagar em 60 (sessenta) dias; 10 (dez) dias antes de vencer a obrigação, o credor faleceu. O devedor foi procurado por C e D para receberem o crédito e alegaram que ambas teriam mantido união estável, simultaneamente, com B. Diante do impasse e pretendendo não se sujeitar aos efeitos da mora, o devedor
nada fará e aguardará iniciativa por parte das supostas credoras.
proporá ação de consignação em pagamento e requererá ao Juiz, como tutela provisória de urgência, decidir quem é a credora.
proporá ação de consignação em pagamento e requererá a citação das duas supostas credoras para que levantem a importância ofertada.
proporá ação de consignação em pagamento e requererá ao Juiz autorização para depositar a importância devida somente depois que for definido quem é a credora.
Proposta ação de consignação em pagamento, o réu arguiu, como única defesa, a insuficiência do depósito, alegando que o autor o efetivou em quantia menor do que a realmente devida. O devedor, intimado dos termos da resposta, complementou o depósito no prazo legal, na forma pretendida pelo réu.
Sabendo-se que a mora não gerou a resolução do negócio jurídico, e que o pagamento integral produziu a eficácia liberatória do autor, deverá o juiz:
extinguir o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual;
resolver o mérito, acolhendo o pedido consignatório e condenando o autor nos encargos da sucumbência;
resolver o mérito, acolhendo o pedido consignatório e condenando o réu nos encargos da sucumbência;
resolver o mérito, no sentido da improcedência do pedido, condenando o autor nos encargos da sucumbência;
resolver o mérito, no sentido da improcedência do pedido, condenando o réu nos encargos da sucumbência.