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Nos procedimentos especiais, está correto afirmar que:
não se admite ação monitória em face da Fazenda Pública
na hipótese de ação possessória que tenha em seu polo passivo um grande número de pessoas, por conta da dificuldade de fazer a citação de todos, o Código de Processo Civil autoriza a utilização de citação por hora certa
enquanto a ação de consignação em pagamento judicial pode ter como objeto o pagamento em quantia e, também, a entrega de coisa, a consignação em pagamento extrajudicial somente será possível se a obrigação for pecuniária
a fungibilidade não é aplicável nas ações possessórias, pois as medidas que podem ser utilizadas para a manutenção e reintegração de posse são distintas


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