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Acerca da ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
Somente poderá versar sobre o crédito que o consignante se propor a pagar.
A consignação em pagamento tem o efeito de depósito judicial, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado, excetuando-se o crédito acrescido de juros de mora, que será destinado ao consignante.
Caso haja recusa em recebimento, A importância de crédito tributário não pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.


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