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Uma pessoa adquiriu um imóvel urbano e, após a lavratura da escritura pública de compra e venda, providenciou o respectivo registro perante o cartório competente.
Meses depois, ela constatou que, em razão de erro imputado ao oficial registrador, houve averbação indevida de gravame inexistente na matrícula do bem, o que inviabilizou a contratação de financiamento bancário e ocasionou prejuízos materiais ao adquirente.
Diante disso, ela pretende ajuizar ação indenizatória em face do delegatário responsável pela serventia extrajudicial.
Sobre a hipótese narrada, considerando as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A ação de reparação de danos deverá ser proposta no foro do domicílio do autor, por se tratar de demanda indenizatória fundada em responsabilidade civil.
Será competente o foro da sede da serventia notarial ou de registro, por se tratar de ação reparatória decorrente de ato praticado em razão do ofício.
A competência será necessariamente do foro da capital do Estado em que situada a serventia, em razão da fiscalização exercida pelo Tribunal de Justiça local.
O autor poderá optar entre o foro de seu domicílio e o foro da sede da serventia, por se tratar de competência legal concorrente.
A competência será do foro do local em que o prejuízo econômico se concretizou ou do domicílio do alienante, à escolha do autor.