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Quanto à remessa necessária, o que sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição, o Código de Processo Civil estabelece que
não caberá somente quando a sentença estiver fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal.
caberá para sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal.
caberá para sentença que proveito econômico obtido for menor que 2.000 (mil) salários-mínimos para a União.
não caberá quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.