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Em cumprimento de sentença de alimentos, a representante legal da criança promoveu a cobrança dos últimos 3 meses de alimentos vencidos e não pagos pelo pai. Sobre tal modalidade de cumprimento de sentença,
o cumprimento da pena de prisão exime o executado do pagamento das prestações vencidas e não pagas no curso do processo.
a representante legal poderá propor o cumprimento de sentença pelo rito da penhora desde logo, caso em que não será admissível a prisão do executado.
o desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento dos rendimentos do executado só será cabível em relação aos alimentos vincendos.
a execução dos alimentos fixados em sentença não transitada em julgado, bem como dos definitivos, deve ser processadas em autos apartados.
o juiz poderá liminarmente decretar a prisão civil e determinar o protesto do pronunciamento judicial antes da intimação do executado.


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