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A incompetência do Juízo, seja absoluta ou relativa, é matéria a ser alegada como questão preliminar de contestação. Sobre a incompetência, são regras dispostas pelo Código de Processo Civil, EXCETO:
Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo vedada a sua declarada de ofício.
Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.


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