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Considera-se litigante de má-fé, nos termos previstos pelo Código de Processo Civil, a parte que praticar uma das seguintes hipóteses, EXCETO:
usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
interpuser recurso intempestivamente.
provocar incidente manifestamente infundado.
opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
alterar a verdade dos fatos.