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“Reconvenção é, na clássica definição de João Monteiro, ‘a...

“Reconvenção é, na clássica definição de João Monteiro, ‘a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado’. Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos”. Com relação a esse instituto processual (reconvenção), assinale a alternativa incorreta:


A

Pode ser proposta contra o autor e terceiro.


B

Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.


C

A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


D

Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.