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Carlos ajuizou ação de indenização por vício construtivo em...

Carlos ajuizou ação de indenização por vício construtivo em face da Construtora Delta S.A., que lhe vendeu um apartamento. Em sua petição inicial, Carlos requereu a inversão do ônus da prova e a produção de prova documental suplementar, exclusivamente.

Tal pedido foi renovado antes do saneamento e organização do processo, após despacho em que o Magistrado indagou as partes sobre as provas que pretendiam produzir.

Na decisão de saneamento e organização do processo, o Magistrado indefere o pedido de inversão formulado por Carlos, consignando que a causa será instruída segundo a regra legal geral de distribuição do ônus da prova.

O magistrado também determinou a produção de prova documental suplementar, nos exatos moldes requeridos pelas partes em suas postulações. Não houve pedido de esclarecimento da referida decisão.

Encerrada a instrução, o juiz proferiu sentença de improcedência, afirmando que o autor não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito.

Em sede de recurso de apelação, Carlos sustenta que a sentença é nula, pois a decisão a respeito da inversão do ônus da prova somente poderia ocorrer em sede de sentença, como regra de julgamento.


Considerando o caso descrito, é correto afirmar que


A

a sentença é nula, pois a inversão do ônus da prova é regra exclusivamente de julgamento e não deve ser apreciada em momento anterior à sentença.


B

o juiz agiu corretamente, pois a distribuição do ônus da prova deve ser definida em momento que permita às partes orientar sua atividade instrutória, em observância ao contraditório.


C

a questão relativa ao ônus da prova é irrelevante, pois o julgamento da pretensão decorre da livre convicção do magistrado, independentemente das regras de distribuição probatória.


D

há nulidade na decisão de saneamento, pois a definição do ônus da prova em tal fase somente é possível se houver convenção processual expressa entre as partes nesse sentido.


E

o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova impede o julgamento de improcedência por insuficiência probatória, havendo nulidade na sentença por tal motivo.