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A Distribuidora X de Energia S.A., concessionária de...

A Distribuidora X de Energia S.A., concessionária de serviço público, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia federal sob regime especial, divergiam sobre a execução de um contrato de concessão. A controvérsia tinha dois pontos distintos: o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e o valor a ser ressarcido pela concessionária em razão do descumprimento de obrigações contratuais de conteúdo patrimonial. Para tentar uma solução consensual, as partes submeteram toda a controvérsia a procedimento de mediação. O êxito da autocomposição foi apenas parcial: as partes celebraram acordo quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, mas não chegaram a consenso sobre o valor do ressarcimento. Diante do impasse remanescente, a agência e a empresa decidiram, em seguida, instaurar procedimento arbitral, limitado ao ponto não resolvido na mediação.


Considerando a situação hipotética apresentada e o regime jurídico dos métodos adequados de solução de conflitos, assinale a opção correta.


A

No desempenho de sua função, o mediador não poderá reunir-se com uma das partes em separado, sob pena de violação ao dever de imparcialidade e transparência.


B

Como o ponto remanescente já havia sido objeto de mediação, regida pela confidencialidade, a arbitragem subsequente será, em regra, sigilosa.


C

As informações que as partes tenham revelado no curso da mediação são protegidas pela confidencialidade, não podendo ser transpostas para o juízo arbitral, como prova, sem que ambas as partes expressamente o autorizem.


D

A composição parcial da controvérsia contamina de nulidade o procedimento consensual, pois a mediação deve abranger a totalidade dos pontos controvertidos, sendo vedado o seu fracionamento.


E

O mediador que conduziu a etapa consensual poderá, em seguida, ser nomeado árbitro do ponto remanescente, desde que a agência e a empresa, cientes de sua atuação anterior, consintam expressamente com a nomeação.