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Um advogado pleiteia em juízo uma tutela provisória de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente, demonstrando o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Nos termos do artigo 308 do CPC/2015, efetivada a tutela cautelar pelo juiz, o autor da ação principal deverá formular o pedido principal nos mesmos autos, sob pena de cessação da eficácia da medida, no prazo legal de:
15 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.