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Ler atentamente os trechos abaixo.
[...] consiste na ‘dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização; num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada (por exemplo, )’.
[...] quando a declaração, de fato, não corresponde à vontade real do declarante.
É CORRETO afirmar que os trechos transcritos:
Demonstram hipóteses de aplicação da fungibilidade recursal.
Dizem respeito às hipóteses de aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
Dizem respeito à dúvida, hipótese de cabimento de embargos de divergência.
Descrevem erro material, hipótese de cabimento de embargos de declaração.