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A empresa Reformar LTDA celebrou com o Município de Canoas...

A empresa Reformar LTDA celebrou com o Município de Canoas contrato cujo objeto foi a realização de reforma predial da sede da Prefeitura. O contrato foi assinado pelo prefeito, representando o Município, pelo sócio proprietário da Reformar LTDA e por duas testemunhas. No contrato, constou a descrição exata do serviço contratado e o valor do serviço, bem como as condições de pagamento. Não obstante, quando a reforma predial foi finalizada, o Município de Canoas não efetuou o pagamento do valor convencionado. Diante disso, Reformar LTDA ajuizou ação de conhecimento para cobrar o seu crédito. Ao ser citado, o Município de Canoas apresentou contestação, por meio da qual arguiu preliminar de ausência de interesse processual e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, ao fundamento de que a Reformar LTDA possui título executivo extrajudicial e deve, obrigatoriamente, ajuizar ação de execução. No mérito, o Município de Canoas apresentou integral resistência à pretensão do autor, ao argumento de que o serviço foi mal prestado. Diante dessa situação hipotética e com fundamento no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que a preliminar arguida pelo réu deve ser:


A

Acolhida, porque a existência de título executivo extrajudicial impede o ajuizamento de ação de conhecimento.


B

Rejeitada, porque a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


C

Rejeitada, porque o autor não tem título executivo extrajudicial contra o réu, ante a ausência de formalização do contrato perante cartório de notas.


D

Acolhida, porque ação de conhecimento não é adequada à pretensão do autor.