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Em execução de título extrajudicial voltada ao cumprimento de obrigação de pagar, após uma única tentativa frustrada de bloqueio pelo Sisbajud, o exequente requereu a suspensão da carteira nacional de habilitação, a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do executado.
O Juiz, sem prévia advertência ou oportunidade de manifestação do devedor, deferiu todas as medidas por prazo indeterminado, mediante fundamentação genérica na necessidade de efetividade da execução.
Sobre esse caso hipotético, conforme dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
A decisão é válida, pois o poder geral de efetivação de decisões judiciais confere atribuições irrestritas ao Juiz, dispensando o contraditório e a fundamentação individualizada.
As medidas são nulas porque a suspensão da eficácia de documentos pessoais é inconstitucional, independentemente das circunstâncias do caso.
A adoção de medidas executivas atípicas é admissível, mas exige a utilização de modo prioritariamente subsidiário, a fundamentação adequada e a observância da proporcionalidade e da razoabilidade.
As medidas somente poderiam ser adotadas mediante prova da prática de crime de fraude à execução pelo devedor, cujo ônus pertence ao exequente.
O requerimento deve ser indeferido, pois o poder geral de efetivação de decisões judiciais autoriza o uso de medidas atípicas apenas nas execuções de obrigações de fazer ou de não fazer, não alcançando as obrigações de pagar.