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Atenção: Para responder às questões de números 44 a 50, considere o Código de Processo Civil (CPC).
No curso de uma ação de cobrança, proposta por pessoa jurídica de direito privado, houve a formação de litisconsórcio passivo facultativo entre dois devedores solidários. Um deles foi regularmente citado e apresentou contestação; o outro permaneceu inerte, sendo declarado revel. Posteriormente, terceiro requereu ingresso no processo alegando interesse jurídico na vitória dos réus contestantes. No mesmo processo, o magistrado verificou situação que comprometeria sua imparcialidade, arguida por uma das partes mediante incidente próprio. Neste caso,
a assistência simples somente é cabível quando houver comunhão de direitos entre o terceiro e a parte assistida, caracterizando litisconsórcio necessário superveniente.
a revelia de um dos litisconsortes passivos solidários não produz automaticamente os seus efeitos em relação ao outro réu que apresentou contestação.
o terceiro poderá ingressar no processo como assistente simples, e a revelia de um dos litisconsortes implicará presunção de veracidade dos fatos em relação a ambos os réus.
o ingresso do terceiro como assistente depende da concordância expressa de ambas as partes principais e suspende o processo até decisão final sobre sua admissão.
a arguição de impedimento do juiz pode ser feita a qualquer tempo e não está sujeita a prazo preclusivo, diferentemente da suspeição.