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A sociedade empresária Alfa Ltda. pretende avaliar a possibilidade de ajuizar ação indenizatória contra uma empresa pública federal, em razão de supostos defeitos estruturais em imóvel utilizado para a execução de contrato administrativo.
Antes do ajuizamento da demanda principal, a Alfa Ltda. requer a produção antecipada de prova pericial, alegando que o prévio conhecimento das causas e da extensão dos danos poderá justificar o ajuizamento da ação, permitir a celebração de acordo ou até mesmo demonstrar a inexistência de responsabilidade da futura demandada.
A perícia deverá ser realizada em município no qual não existe vara federal. A empresa pública federal possui sede em outra unidade da Federação. Além disso, a Alfa Ltda. requer o arrolamento dos equipamentos existentes no imóvel, exclusivamente para documentar seu estado de conservação, sem pretender sua apreensão ou indisponibilidade.
Após a realização da prova, a sociedade pretende ajuizar eventual ação indenizatória no foro contratualmente eleito pelas partes, distinto daquele em que foi processada a produção antecipada da prova.
A luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
A produção antecipada da prova somente poderá ser deferida se a Alfa Ltda. demonstrar fundado receio de que a perícia se torne impossível ou muito difícil no curso da futura ação, sendo insuficiente a finalidade de avaliar a conveniência do ajuizamento da demanda ou de viabilizar acordo.
A produção antecipada da prova poderá ser processada perante o juízo estadual da localidade em que a perícia deva ser realizada, ainda que se trate de empresa pública federal interessada na ação, diante da inexistência de vara federal, e o seu processamento não impedirá que a futura ação seja proposta perante outro juízo competente.
O arrolamento dos equipamentos não poderá ser realizado no procedimento de produção antecipada da prova, pois o arrolamento de bens possui necessariamente natureza constritiva e pressupõe a adoção de medidas de apreensão.
Por envolver empresa pública federal, a produção antecipada da prova deverá necessariamente ser processada perante a Justiça Federal, ainda que não exista vara federal na localidade em que a perícia deva ser realizada.
O juízo que processar a produção antecipada da prova ficará prevenida para julgar a futura ação indenizatória, ainda que a prova tenha sido requerida apenas para verificar a viabilidade do litígio ou facilitar a autocomposição.